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Processos de Auditoria Legal em Fusões e Aquisições

Operações de aquisição de participação societária, fusão ou incorporação, subscrição de novas ações e demais formas de investimento em uma sociedade são negócios que devem ser tratados, do ponto de vista jurídico, de forma bastante cuidadosa. Ao ingressar no quadro social de uma determinada sociedade, o novo sócio pode acabar assumindo responsabilidade por todos os atos da empresa-alvo, ainda que anteriores a seu investimento e os quais desconhecia.

Assim, nas chamadas operações de “fusões e aquisições” (que efetivamente podem incluir diversos modelos diferentes de investimento), é importante que os interessados em adquirir participação conduzam uma avaliação da empresa-alvo antes de assumir a obrigação de concluir o negócio. Esta avaliação normalmente envolve uma revisão da sociedade do ponto de vista contábil, financeiro, técnico/operacional e também jurídica. Cada análise tem como foco diferente aspectos da empresa, muito embora seja necessário haver uma coordenação de trabalhos e compartilhamento de opiniões para que o negócio possa ser visto de uma forma global.

É através da auditoria legal que é realizada a investigação da situação jurídica do negócio e seu objetivo é confirmar a viabilidade da aquisição e identificar questões que precisem ser endereçadas na documentação referente ao investimento ou que exijam alguma estruturação mais complexa do negócio, afetando (i) a forma de pagamento e o preço do negócio; (ii) a estrutura a ser utilizada; ou ainda (iii) outros termos e condições da operação, entre outras questões. É através da auditoria legal que são determinados quais consentimentos ou autorizações de terceiros são necessários para a implementação da operação, que procedimentos devem ser adotados entre os sócios para alienação de quotas/ações ou para aprovação da venda, que ações judiciais podem ser afetadas ou vir a afetar a alienação, as possíveis contingências da empresa-alvo com base em suas práticas contábeis, tributárias e/ou trabalhistas, entre outras questões.

A auditoria como um todo é um processo complexo e que pode ter um custo relevante para o investidor. Assim, em operações de escala menor, investidores tendem a querer assumir o risco de não conduzir o trabalho e efetuar o investimento sem conhecer de forma mais detalhada os riscos que está assumindo. Esta postura precisa ser evitada porque é na fase de auditoria que problemas são identificados que podem mostrar ineficiências do negócio, da estrutura montada para a conclusão da aquisição ou mesmo que possam ter um efeito negativo na empresa-alvo ou suas atividades somente após a aquisição, de forma que todo o investimento realizado pode se perder em um curto prazo de tempo após o desembolso.

É do resultado da auditoria legal que vão surgir algumas respostas a pontos críticos da estruturação da operação de investimento e que vão permitir a previsão dos remédios contratuais ideais para cada caso de forma que, ainda que o processo de investigação possa resultar em custos ou tempo adicional para o negócio, sua condução é de extrema importância e deve ser encorajada.

Assim, a realização de auditorias completas com antecedência ao fechamento de uma operação de investimento é uma etapa não apenas recomendável, mas importante para a efetivação de um negócio, por resultar na identificação de questões relevantes referentes à empresa-alvo e por possibilitar a estruturação do negócio e o preparo dos documentos pertinentes de forma individualizada levando em considerações aspectos específicos do caso, gerando maior segurança para o investidor.

Rio de Janeiro, abril 2017


Este artigo tem caráter meramente informativo e traz apenas comentários gerais sobre a matéria em análise, de forma que não deve ser interpretado como contendo uma opinião, aconselhamento ou recomendação por parte de Stockler Nunes Advogados para aplicação a uma situação específica.