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Contratos de Opção de Compra de Ações

Mecanismos através dos quais uma sociedade oferece a determinados colaboradores (funcionários ou não) a possibilidade de adquirirem participação em seu capital social não são novidade no mundo empresarial. Planos e contratos de opção de compra de ações são adotados tanto por grandes grupos econômicos quanto por negócios em fase pré-operacional e servem como um bom atrativo para a retenção de profissionais tendo em vista a possibilidade de ganhos financeiros significativos.

É bem verdade que a motivação de cada sociedade para a criação de seu plano de opção de compra de ações pode ser distinta, mas a iniciativa acaba tendo como consequência um maior alinhamento entre os interesses dos colaboradores participantes e os da sociedade e seus acionistas. Isto se dá em razão da possibilidade de participação no quadro social e consequentemente nos resultados financeiros obtidos pela sociedade em seus negócios ou pelos acionistas em eventos de liquidez; cria-se um senso de pertencimento do colaborador em relação à sociedade e foco em suas atividades na busca de melhores resultados com o correspondente aumento do valor das ações.

Em startups e sociedades de pequeno porte, contratos de opção de compra de ações são muitas vezes utilizados especialmente em razão da dificuldade (ou impossibilidade) de se definir pacotes de remuneração convencionais compatíveis com as atribuições dos colaboradores. A possibilidade de se tornar sócio da sociedade em que se trabalha muitas vezes compensa bases salariais ou benefícios abaixo de mercado, especialmente quando o colaborador vislumbra que a sociedade pode vir a experimentar um crescimento acentuado de seus resultados ou estar envolvida em um evento de liquidez com base em múltiplos que assegurem retornos relevantes para os acionistas, por exemplo.

A legislação não define regras a serem observadas na adoção de planos ou na formalização de contratos de opção de compra de ações, de forma que a sociedade e seus acionistas estão livres para definir os termos e condições que entenderem ideais de acordo com sua situação específica. Apesar disso, é possível constatar que muitos contratos seguem um determinado padrão, que vem sendo criado pela dinâmica do próprio mercado em razão da utilização constante do modelo.

Questões como o total de ações disponíveis em um plano como um todo e as disponíveis em contratos específicos com colaboradores podem variar bastante dependendo da estratégia de cada sociedade, mas todas as contratações seguem um modelo pelo qual um período mínimo precisa ser observado entre a data do contrato e a data em que o colaborador passa a ter o direito à opção (algumas vezes referido como cliff period). Aliás, a opção costuma se tornar exigível aos poucos, com o colaborador passando a ter direito de exercer a opção com relação a um determinado número de ações após transcorridos prazos estabelecidos contratualmente (período de vesting, prazo de aquisição, entre outras nomenclaturas).

Transcorrido o período de vesting, os contratos estabelecem um novo prazo durante o qual a opção pode ser exercida pelo colaborador (prazo de exercício). Este é um ponto que merece bastante atenção durante a fase de estruturação do plano e preparo do contrato, porque o prazo deve levar em consideração a expectativa de crescimento da sociedade e outros fatores que possam garantir que o colaborador continuará empenhado em ajudar no desenvolvimento do negócio até o momento de algum evento extraordinário que justifique o exercício da opção (venda de ações, abertura de capital e outros).

Apesar de existir situações que justifiquem modelos em que o exercício da opção está atrelado a um pagamento simbólico pelo colaborador, o mais comum é que o beneficiário, ao exercer sua opção, fique obrigado ao pagamento de um preço efetivo pela compra (preço de exercício; strike price). O preço para o exercício dever ser definido entre as partes e normalmente é fixado com base na última avaliação da sociedade anterior à assinatura do contrato de opção. Como a expectativa de todos os envolvidos é no sentido de que a avaliação da sociedade seja cada vez mais alta, ainda que o pagamento do preço exija um aporte significativo de recursos, a compra a um valor fixado contratualmente pode resultar em um ganho imediato ao colaborador, especialmente nos casos em que o exercício da opção estiver atrelado à participação em um evento de liquidez em que ações da sociedade estejam sendo alienadas a investidores com pagamento de prêmio ou com base em uma avaliação que capture o crescimento do negócio desde a data do contrato de opção.

Outro aspecto bastante relevante a ser considerado para a criação de um plano é a definição das regras que devem ser seguidas em hipóteses em que o relacionamento entre a sociedade e o colaborador deixe de existir. Assim, cada caso deve avaliar as consequências a serem verificadas em cenários envolvendo (i) a decisão do colaborador de terminar o relacionamento com a sociedade; (ii) a rescisão pela sociedade do relacionamento com o colaborador, com ou sem justificativa; e (iii) o falecimento ou incapacidade do colaborador, entre outros. A questão pode ficar ainda mais complicada pela necessidade de previsão de diferentes caminhos em cada caso, dependendo se um ou mais períodos de vesting já tiverem transcorridos e se o colaborador já tiver exercido sua opção, total ou parcialmente, por exemplo.

Em suma, a criação de um plano de opção de compra de ações não é algo trivial ou que possa ser montado mediante a simples utilização de modelos disponíveis em repositórios digitais. É fundamental que estes instrumentos sejam pensados e seus termos e condições fixados de forma estruturada com base nas expectativas da sociedade e seus sócios quanto ao crescimento do negócio para que sejam eficazes. Além disso, o processo de criação do plano deve contar com a participação de assessores capazes de elaborar documentos a partir das definições da sociedade e dos sócios, ao mesmo tempo em que adotem cuidados para evitar consequências tributárias ou trabalhistas indesejadas. Um grande desafio a ser enfrentado nesta fase é o de olhar o plano que está sendo proposto a partir do ponto de vista dos colaboradores que podem se beneficiar dele, para assegurar que as condições são suficientemente atraentes e, assim, sirvam ao seu propósito de longo prazo.

  

Rio de Janeiro, junho 2019

Este artigo tem caráter meramente informativo e traz apenas comentários gerais sobre a matéria em análise, de forma que não deve ser interpretado como contendo uma opinião, aconselhamento ou recomendação por parte de Stockler Nunes Advogados para aplicação a uma situação específica.