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Participação Estrangeira em Empresas Aéreas Brasileiras

Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei n.º 13.842 de 17 de junho de 2019, resultado da conversão da Medida Provisória n.º 863 de 13 de dezembro de 2018. Esperada há algum tempo, a lei traz uma mudança significativa para o setor aeronáutico brasileiro.

Historicamente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565 de 19 de dezembro de 1996, conforme alterada) continha previsão que criava restrição à participação de estrangeiros no capital social de empresas de serviços aéreos públicos nacionais que estava limitada a até 20% do capital com direito a voto. A justificativa encontrada entre aqueles que defendiam a existência da restrição estava baseada no fato de se tratar de um setor bastante estratégico do ponto de vista da defesa dos interesses e soberania nacionais, conforme princípios que já foram adotados também nas limitações verificadas no passado em setores como o de mineração, saúde e jornalismo, por exemplo.

As dificuldades financeiras enfrentadas pelo setor aeronáutico no mundo e seus efeitos ainda mais acentuados no Brasil, no entanto, aceleraram o processo de discussão sobre a flexibilização de tais regras e, após algumas sugestões iniciais, optou o Governo Federal por eliminar por completo a restrição imposta a estrangeiros, que agora podem deter 100% do capital de empresas de transporte aéreo regular, transporte aéreo não regular ou de serviços especializados no país, desde que a pessoa jurídica correspondente seja constituída de acordo com as leis brasileiras e conte com sede e administração no Brasil.

Espera-se que a alteração na legislação fomente investimentos no setor, movimentando a indústria aeronáutica como um todo e criando um ambiente de maior competição, com a consequente redução de preços e melhoria na qualidade da prestação de serviços.

 

Rio de Janeiro, junho 2019

Este artigo tem caráter meramente informativo e traz apenas comentários gerais sobre a matéria em análise, de forma que não deve ser interpretado como contendo uma opinião, aconselhamento ou recomendação por parte de Stockler Nunes Advogados para aplicação a uma situação específica.