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A Profissionalização de Empresas Familiares

Não são incomuns as histórias envolvendo empreendedores que começam um pequeno negócio, que prospera e se torna uma atividade de sucesso permanecendo sob o controle de uma mesma família por gerações. Em muitos casos, cria-se um vínculo bastante forte, inclusive do ponto de vista do mercado, entre a marca empresarial e o sobrenome familiar.

Alguns desses negócios chegam a alcançar patamares de receita e lucratividade bastante elevados, mas continuam a adotar modelos com características familiares. É verdade também que a administração e aptidão para fazer um negócio se desenvolver não é algo que necessariamente é passado pelo fundador a seus herdeiros, de forma que algumas empresas familiares podem acabar sofrendo em função da sucessão empresarial baseada exclusivamente em fatores como grau de parentesco, e não competência profissional.

Por isso, o ideal é que empresas familiares, em algum momento de sua história, sofram um processo de restruturação através do qual os membros da família possam atuar meramente como sócios do negócio, beneficiando-se dos lucros que vierem a ser auferidos, ou participem (se assim desejarem e desde que qualificados para tanto) de órgãos da administração atuando nas definições mais estratégicas relacionadas à sociedade, deixando a gestão cotidiana para profissionais de mercado.

Esta restruturação, muitas vezes chamadas de forma inadequada de “profissionalização”, visa a, entre outros pontos, proteger o patrimônio familiar ao permitir que os negócios empresariais do núcleo sejam conduzidos por profissionais muitas vezes mais capacitados que os herdeiros. É claro que a mudança de gestor não deve ser uma regra aplicável indiscriminadamente a todo processo de restruturação, já que alguns herdeiros podem ter uma contribuição bastante relevante na gestão do negócio, em função de sua formação profissional e experiência à frente das atividades da sociedade, por exemplo.

Projetos de restruturação normalmente envolvem uma revisão geral das regras de governança existentes, com a criação de diferentes níveis decisórios e suas alçadas e sistemas de remuneração que permitam que o núcleo familiar continue obtendo os benefícios econômicos gerados, e mudanças nas políticas e diretrizes internas da sociedade buscando criar um alinhamento com as melhores práticas adotadas por sociedades cujo capital já esteja mais pulverizado. De qualquer forma, este não é um trabalho cuja implementação seja simples, tendo em vista que envolve uma mudança na cultura empresarial, tanto do ponto de vista do núcleo familiar quanto dos demais funcionários da sociedade, seus concorrentes e parceiros de negócio. A definição do modelo e regras ideais também depende muito das características da empresa e do grupo familiar específico, o que pode demandar mais ou menos trabalho em alguma das diferentes questões a serem enfrentadas.

Adicionalmente, a restruturação pode ser utilizada como um dos mecanismos para evitar (ou reduzir) dificuldades que possam surgir no momento da sucessão dos membros da família detentores do capital social do negócio propriamente dita e serve também para tornar mais atraente o ativo para investidores que porventura tenham interesse em participar do negócio. Ainda que esta parte do trabalho não esteja diretamente relacionada às modificações que devem ser implementadas no negócio, trata-se de uma etapa que deve preferencialmente ser considerada simultaneamente ao restante da restruturação, já que um planejamento desta natureza pode ter impacto nas demais medidas em curso.

Em suma, a restruturação de seus negócios precisa ser considerada por famílias detentoras de empresas lucrativas como uma forma de se tentar perpetuar os benefícios econômicos obtidos, permitir o crescimento empresarial e preparar regras e mecanismos a serem seguidos no momento da sucessão dos fundadores/sócios ou ingresso de novos investidores no negócio. Ao estabelecer regras mais próximas das melhores práticas de mercado no que se refere ao modelo de governança e criação de uma cultural empresarial, a família estará dando um grande passo na direção de permitir um crescimento ainda maior do empreendimento e, ao mesmo tempo, reduzindo a exposição dos membros da família à responsabilidade inerente às atividades empresariais em geral e sua administração, entre outros fatores.

 

Rio de Janeiro, agosto 2017

Este artigo tem caráter meramente informativo e traz apenas comentários gerais sobre a matéria em análise, de forma que não deve ser interpretado como contendo uma opinião, aconselhamento ou recomendação por parte de Stockler Nunes Advogados para aplicação a uma situação específica.