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Novas Regras de Avaliação de Projetos Culturais

Em 22 de março de 2017, o Ministério da Cultura emitiu a Instrução Normativa n. º 1, que estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais, relativos ao mecanismo Incentivo a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac. A chamada “Instrução Normativa Rouanet 2017” veio para atualizar e modificar as regras aplicáveis ao setor, tendo em vista a nova realidade nacional e do mercado investidor específico.

De acordo com a regulamentação, os recursos captados para um projeto são oriundos de renúncia fiscal e têm natureza pública, sendo seu uso autorizado pelo MinC ao beneficiário para realização de um projeto cultural aprovado em programa de governo, não se sujeitando a sigilo fiscal.

Além de definir o procedimento para a apresentação de um projeto, a nova instrução normativa estabelece as diretrizes a serem observadas pelos proponentes e os mecanismos para controle da concentração por proponente, região e segmento cultural, entre outros assuntos.

Conforme noticiado à época, a intenção primeira com a emissão das novas regras foi a de permitir uma maior transparência para os processos e facilitar a fiscalização correspondente. Métodos de controle de gastos em tempo real e monitoramento da Conta Vinculada foram ferramentas criadas para facilitar o acompanhamento dos projetos e utilização dos recursos.

Além disso, foi bastante comemorado o efeito descentralizador que seria imposto pelas novas regras, promovendo uma maior democratização no que se refere ao acesso ao Programa, até então muito concentrado em projetos desenvolvidos nos principais centros econômicos do país. Novas medidas de incentivo a projetos de diferentes regiões foram criadas como uma forma de aumentar o seu alcance e fomentar de forma mais eficaz a produção cultural nacional.

Rio de Janeiro, junho 2017

Este artigo tem caráter meramente informativo e traz apenas comentários gerais sobre a matéria em análise, de forma que não deve ser interpretado como contendo uma opinião, aconselhamento ou recomendação por parte de Stockler Nunes Advogados para aplicação a uma situação específica.