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Compliance: Necessidade de Conduta Ética e Legal

Seguindo o que ocorre em diversos países, o Brasil vem nos últimos anos adotando uma série de regras e procedimentos afetando a forma de atuação dos agentes envolvidos na condução de negócios em geral. De legislação especial regulando crimes de lavagem de dinheiro e práticas anticorrupção a investigações aprofundadas por diferentes órgãos e poderes, há um estabelecimento de um novo ambiente empresarial, em que a forma de condução das atividades pelas partes passa a ser percebida com maior importância.

É o que convencionou-se chamar de compliance, que visa garantir o cumprimento de normas, incluindo-se aí determinações legais e imposições contidas em códigos de conduta e práticas comerciais usualmente adotadas.

A preocupação com o tema é tanta que o assunto modificou o cotidiano empresarial nacional, com a criação de departamentos internos em grandes empresas, surgimento de profissionais especializados e a exigência crescente de se estabelecer em instrumentos contratuais regras específicas cada vez mais restritivas sobre o assunto, na busca por remédios mais eficazes por falhas de prestadores de serviço, fornecedores e mesmo colaboradores internos.

Na condução de serviços jurídicos relacionados a compliance, o advogado externo pode atuar tanto no preparo de códigos de conduta e ética e demais políticas e diretrizes internas de seus clientes em geral (incluindo a definição de modelos de governança corporativa) quanto na definição de regras e procedimentos e no apoio a investigações ou emissão de pareceres sobre o descumprimento de um determinado preceito, por exemplo. Apesar de toda a nova legislação e da crescente preocupação com o assunto, o trabalho do advogado externo, no contexto maior das atividades a serem exercidas, está muito relacionado ao desenvolvido por alguns profissionais com atuação em questões societárias e/ou de governança corporativa há bastante tempo.

Isso porque a forma de envolvimento do advogado está em linha com parte do trabalho da chamada advocacia colaborativa, em que o advogado atua como uma espécie de conselheiro de seu cliente em diferentes questões, e não somente de forma restrita na revisão de aspectos jurídicos ou na condução de processos judiciais. É um modelo de atuação em que as decisões jurídicas são tomadas como parte de um processo empresarial maior, considerando suas implicações nas atividades em geral, objetivos e planejamento de longo prazo dos clientes.

Mas destacamos que questões de compliance não podem ser examinadas apenas com base nos aspectos legais envolvidos e muitas vezes devem ser consideradas por um painel multidisciplinar, para que a avaliação de cada caso seja feita sob a ótica de diferentes profissionais e pesando suas implicações a atividades, procedimentos e estruturas internas distintas. Tanto é assim que muitos departamentos de compliance internos são formados por indiv.íduos sem formação jurídica, como forma de agregar experiências diferentes na condução de investigações e procedimentos, por exemplo.

O cumprimento de regras e adoção de práticas de conduta com observância de lei alcança ainda outros aspectos bastante importantes para as sociedades, como sua imagem institucional. Assim, é fundamental que o assunto seja tratado com formalidade e rigor e, principalmente, seja conduzido por profissionais independentes e com compromisso maior com a instituição, e não as pessoas que a compõe.

Em suma, a adoção de regras claras de compliance é uma medida cada vez mais necessária na condução de negócios no país e deve ser incentivada, tanto do ponto de vista jurídico, com a adoção de códigos de conduta, inclusão de cláusulas e remédios contratuais eficientes e definição de procedimentos de investigação robustos, quanto do ponto de vista prático, com a criação de uma cultura pelas sociedades a ser observada por seus sócios, diretores, empregados, prestadores de serviço e fornecedores.

 

Rio de Janeiro, setembro 2017

Este artigo tem caráter meramente informativo e traz apenas comentários gerais sobre a matéria em análise, de forma que não deve ser interpretado como contendo uma opinião, aconselhamento ou recomendação por parte de Stockler Nunes Advogados para aplicação a uma situação específica.