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Parcerias Público-Privadas

Como já se sabe, parcerias público-privadas são, em linhas gerais, uma modalidade para a exploração de uma determinada atividade por um ente particular via concessão que envolva, como parte do pagamento pelo serviço, uma contraprestação pelo parceiro público. A descrição clássica pela literatura especializada indica que o modelo deve ser utilizado naqueles casos em que, apesar de existir interesse em sua disponibilização, a efetiva prestação de um determinado serviço pelo poder público seria inviável, seja do ponto de vista de custo, falta de experiência ou capacidade técnica-operacional.

As parcerias público-privadas são regidas por uma legislação própria e estão sujeitas a uma série de requisitos aplicáveis a contratações públicas em geral. Assim, sua implementação exige a realização de licitação e a celebração de um contrato de concessão, em uma de suas modalidades aplicáveis à espécie.

A experiência tem demonstrado, no entanto, que a estruturação desses projetos pode envolver um alto grau de flexibilidade no que diz respeito à definição das regras aplicáveis, modelo econômico-financeiro a ser adotado, garantias a serem criadas e outros aspectos. Ou seja, se por um lado há a necessidade de se observar o formalismo típico de contratações envolvendo o setor público, por outro é possível desenvolver modelos únicos para cada situação enfrentada.

Projetos de parcerias público-privadas procuram buscar saídas de eficiência para a gestão de um ativo via a prestação de serviço em níveis melhores do que aqueles que seriam alcançados pelo parceiro público, caso optasse pelo desenvolvimento da atividade diretamente. Em muitas situações, esta eficiência e uma administração mais “profissional” resultam também em uma redução do custo total e aumento do benefício à população usuário.

Muito do sucesso de uma parceria público-privada se deve a um trabalho consistente na fase de estudos de viabilidade e de estruturação, tanto do ponto de vista técnico-operacional, quanto financeiro e jurídico. Por isso, quanto mais detalhadas forem as informações sobre um projeto disponibilizadas ao tempo dos chamamentos para os PMI – procedimento de manifestação de interesse, maiores são as chances de que o projeto seja desenvolvido de forma sólida e abrangente.

Isto é especialmente importante para a definição da forma de contraprestação (cobrança de tarifas ao usuário, pagamentos diretos ou indiretos pelo setor público, possibilidade de aferição de receitas alternativas/acessórias etc), que pode gerar maior ou menor atratividade a um projeto específico do ponto de vista do parceiro privado.

Em suma, parcerias público-privadas são um modelo de contratação pública para a exploração de determinada atividade/prestação de determinado serviço que deve ser celebrada como uma forma de se retirar das mãos do Estado o fardo daquela operação e sua transferência a parceiros mais preparados para sua execução. Trata-se de um modelo que, quando bem estruturado e utilizado, traz benefícios a todos os envolvidos, em especial à sociedade, como usuária direta ou indireta dos serviços pertinentes.


Este artigo tem caráter meramente informativo e traz apenas comentários gerais sobre a matéria em análise, de forma que não deve ser interpretado como contendo uma opinião, aconselhamento ou recomendação por parte de Stockler Nunes Advogados para aplicação a uma situação específica.