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Sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados

Foi sancionada, em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, dispondo sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil. A Lei n.º 13.709/2018 tem como objetivo atualizar as regras de proteção adotadas no país, seguindo os princípios da GDPR – General Data Protection Regulation européia.

A nova lei é aplicável a operações de tratamento realizadas por indivíduos ou pessoas jurídicas em geral que, independentemente do meio, do local da sede do coletor ou da localização dos dados: (i) sejam realizadas no país (com as exceções previstas em lei); (ii) tenham por objetivo a oferta ou fornecimento de bens e serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no país; (iii) envolvam tratamento de dados pessoais coletados no país. O tratamento de dados para fins particulares, jornalísticos ou com fim exclusivo de segurança pública ou de defesa nacional, entre outras hipóteses, não está sujeito às novas regras.

Em resumo, o tratamento de dados pessoais deve observar uma série de requisitos, tais como:

(a) Obtenção do consentimento do titular de forma inequívoca e mediante o fornecimento de informações claras e precisas sobre os dados a serem coletados, a finalidade e duração do tratamento, entre outros critérios definidos em lei;

(b) Modificações no tratamento ou a utilização dos dados de forma distinta do previsto na autorização obtida dependerão de nova autorização;

(c) O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes dependerá da obtenção de consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal;

(d) Os chamados “dados pessoais sensíveis” (aqueles dados pessoais relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural) ficam sujeitos a regras de proteção específicas e mais restritas;

(e) Dados devem ser eliminados após a finalização do tratamento;

(f) Titulares de dados coletados podem solicitar sua anonimização ou exclusão dos dados da base do responsável pelo tratamento, entre outras hipóteses, observados os termos da legislação.

A possibilidade de transferência internacional de dados pessoais também é limitada e só será possível para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao da nova lei; ou (ii) quando o responsável pelo tratamento oferecer e comprovar garantias de que os direitos do titular e a proteção dos dados serão assegurados. Adicionalmente, o titular dos dados deverá fornecer consentimento específico e destacado para transferências internacionais.

A lei traz ainda capítulos tratando de questões como a segurança e práticas de proteção de dados e de governança a ser adotada pelos agentes envolvidos no tratamento de dados, além de estabelecer as sanções a serem aplicadas no caso de violação dos termos da lei.

Ou seja, por conta das novas regras, muitos Termos de Uso e Política de Privacidade de sítios eletrônicos, aplicativos e outras soluções digitais precisarão ser revistos para adaptação às novas exigências da legislação e atualizados sempre que necessário em função de modificações no uso e tratamento dos dados coletados, por exemplo.

A Lei n.º 13.709/2018, no entanto, não terá como consequência apenas a necessidade de adequação das regras de consentimento adotadas pelos responsáveis pelo tratamento, e deve também exigir ajustes nas ferramentais e demais soluções tecnológicas de coleta e armazenamento dos dados utilizadas em cada caso para a criação de procedimentos para a anonimização, correção e exclusão de dados da base ou sua portabilidade, entre outros. Como a entrada em vigor da nova lei só deverá ocorrer após 18 (dezoito) meses contados de sua publicação, espera-se que os agentes tenham tempo suficiente para as adaptações necessárias.

 

Rio de Janeiro, agosto de 2018

Este artigo tem caráter meramente informativo e traz apenas comentários gerais sobre a matéria em análise, de forma que não deve ser interpretado como contendo uma opinião, aconselhamento ou recomendação por parte de Stockler Nunes Advogados para aplicação a uma situação específica.