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A Lei de Proteção de Dados

Seguindo uma tendência mundial, o plenário de Senado aprovou recentemente o Projeto de Lei da Câmara n.º 53/2018, que trata da proteção de dados pessoais. O Projeto de Lei segue agora para sanção presidencial.

Em tempos em que a coleta e o uso de dados assumem grande importância em diferentes setores e negócios, e ainda tendo em vista os crescentes ataques e vazamento de informações mantidas em bases de dados tidos como seguros, a criação de regras e mecanismos de proteção e segurança mais rígidas passa a ter um papel importante para a sociedade em geral, e em especial para garantia de direitos individuais como privacidade e intimidade.

No caso brasileiro, a lei deverá ser aplicada aos tratamentos de dados pessoais realizados em território nacional, por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, mesmo quando o banco de dados onde estejam armazenados esteja no exterior.

A lei segue conceitos próximos aos adotados no GDPR europeu, introduzindo diversas inovações à forma como o assunto é tratado no país. Como um de seus aspectos mais importantes, e que deve gerar a necessidade de ajustes na forma de condução de atividades de vários agentes de mercado, é o requisito referente ao necessário consentimento do titular para a possibilidade de tratamento de seus dados.

Apesar de não ser uma novidade, pelas novas regras, o mecanismo para a obtenção do consentimento deverá ser estruturado de forma cuidadosa, com indicações claras sobre o tratamento e suas finalidades, através da adoção de cláusula específica. No caso de tratamento de informações de menores de idade, caberá o consentimento a seus pais, responsáveis ou por determinação legal, de maneira que caberá ao responsável pelo tratamento a adoção de procedimento que permita confirmar que o consentimento foi obtido da forma correta. Além disso os titulares dos dados terão assegurado o acesso às informações, para conhecimento, correções e solicitação de exclusão, podendo até mesmo revogar a autorização para tratamento.

Outro ponto bastante importante envolve o conceito de “dados sensíveis” criados pela legislação, abrangendo informações relativas à origem, opiniões políticas e condições de saúde do titular, entre outros. O tratamento de tais “dados sensíveis” está sujeito a requisitos ainda mais restritivos.

Os responsáveis pelo tratamento de dados estarão sujeitos à possibilidade de responsabilização no caso de danos e a sanções por violação da legislação, que poderão variar de advertência a imposição de multa e até mesmo a proibição do exercício de atividades de tratamento de dados.

Se sancionada, a lei entrará em vigor no prazo de 18 meses contados de sua publicação, para que os agentes possam se adaptar às regras, revisando suas rotinas e processos internos, se necessário. Este período será importante ainda para permitir o debate e melhor definição da forma de aplicação desses novos conceitos.

 

Rio de Janeiro, julho 2018

Este artigo tem caráter meramente informativo e traz apenas comentários gerais sobre a matéria em análise, de forma que não deve ser interpretado como contendo uma opinião, aconselhamento ou recomendação por parte de Stockler Nunes Advogados para aplicação a uma situação específica.