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Mudança para o Exterior: Providências Legais

O país passa por um momento bastante delicado, tanto do ponto de vista econômico-financeiro quanto político. Ao mesmo tempo em que os acontecimentos dos últimos anos podem ser vistos como um sopro de esperança por uma virada importante em termos institucionais e comportamentais, eles mostram quão profunda é a necessidade de mudança de paradigmas.

Um dos efeitos mais perceptíveis deste cenário é o aumento da procura por cidadãos comuns de alternativas de vida no exterior, vinculados ou não a novas oportunidades de trabalho, mas sempre como uma medida de busca de maior segurança, certeza econômica e política e qualidade de vida.

Este movimento de saída, no entanto, precisa ser bastante pensado. Não são apenas providências quanto a uma possível obtenção de visto de permanência em outro país ou de conseguir um novo endereço no exterior; há também muito que se pensar do ponto de vista jurídico, especialmente para aqueles que se mudam mas pretendem manter ativos no Brasil.

Neste sentido, o primeiro ponto a ser examinado é referente aos efeitos tributários da saída. Para quem sai de forma definitiva, há procedimentos a serem seguidos junto à Receita Federal do Brasil para a chamada Declaração de Saída Definitiva, desde que cumpridos os requisitos definidos na legislação aplicável. Em regra, com a saída definitiva, o cidadão deixa de ser contribuinte de impostos no Brasil, passando a ter que observar as regras do local para o qual se mudou. Casos especiais, inclusive quando o cidadão manterá ativos no Brasil e poderá obter renda no país, precisam ser examinados de forma individualizada.

Além disso, caso o cidadão mantenha investimentos em bolsa e/ou fundos de investimentos, entre outros, ao passar à condição de não-residente, o cidadão deverá então observar as regras do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis.

Mais uma vez, dependendo do perfil de investimentos e a existência ou não de contas bancárias locais ao tempo da saída definitiva, entre outros, diferentes exigências poderão ser aplicáveis, inclusive com a necessidade de indicação de representante legal e representante fiscal no país.

É muito importante que o cidadão que toma uma decisão desta magnitude para os rumos de sua vida procure assessoria especializada para que possa entender todos os efeitos e regras a que estará sujeito, dependendo da forma como está conduzindo sua saída e como deverá administrar seus bens.

 

Rio de Janeiro, novembro 2017

Este artigo tem caráter meramente informativo e traz apenas comentários gerais sobre a matéria em análise, de forma que não deve ser interpretado como contendo uma opinião, aconselhamento ou recomendação por parte de Stockler Nunes Advogados para aplicação a uma situação específica.