Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ: Providências Necessárias
De acordo com a legislação processual em vigor, empresas públicas e privadas em geral (exceto microempresas e empresas de pequeno porte) devem manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeitos de recebimento de citações e intimações.
No Rio de Janeiro, foi criado o Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ) para permitir o atendimento à essa regra. Contudo, a adesão ao sistema historicamente sempre foi baixa e a falta de cadastramento não vem sendo impedimento para peticionamento.
Em maio de 2020, no entanto, foi editado o Aviso TJ 43/2020 estabelecendo prazo para que as empresas efetuem o cadastro, estabelecendo que esta obrigação passaria a ser uma condição prévia para a apresentação de petições por meio do sistema eletrônico do Tribunal. O prazo estabelecido no Avisto TJ 43/2020 foi modificado com a edição do novo Aviso TJ/53 no dia 8/6/2020, que fixou a data de 1º/7/2020 como data final para o cadastramento das pessoas jurídicas no SISTCADPJ.
Com isso, exceto na hipótese de nova prorrogação (o que parece ser bastante improvável neste momento), o peticionamento em processos eletrônicos em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passará a depender do cadastro prévio no SISTCADPJ das empresas que se enquadrem na definição legal. O cadastro precisa ser feito diretamente pela empresa interessada neste endereço. Instruções para auxiliar no processo de cadastramento podem ser encontradas aqui.
Rio de Janeiro, junho 2020
Este artigo tem caráter meramente informativo e traz apenas comentários gerais sobre a matéria em análise, de forma que não deve ser interpretado como contendo uma opinião, aconselhamento ou recomendação por parte de Stockler Nunes Advogados para aplicação a uma situação específica.